Atualizado em 31-02-2015 - 11:58:16
- Das Garantias Locatícias
- Dos Prazos E Da Extinção Dos Contratos De Locação
- Das Sublocações
- Do Aluguel
- Direitos e deveres do Locatário
- Locações Não Residenciais
- Locação Para Temporada
- Transferência Do Contrato De Locação
- Dos Prazos Extinção Da Locação
- Extinção do contrato de Locação
- Efeitos Práticos do contrato de Locação
- Responsabilidade Civil Dos Corretores de Imóveis
Deveres Do Locador
O locador é obrigado a:
a. entregar ao locatário o imóvel alugado em estado de servir ao uso a que se destina;
b. garantir, durante o tempo da locação, o uso pacífico do imóvel locado;
c. manter, durante a locação, a forma e o destino do imóvel;
d. responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação;
e. fornecer ao locatário, caso este solicite, descrição minuciosa do estado do imóvel, quando de sua entrega, com expressa referência aos eventuais defeitos existentes;
f. fornecer ao locatário recibo discriminado das importâncias por este pagas, vedada a quitação genérica;
g. pagar as taxas de administração imobiliária, se houver, e de intermediações, nestas compreendidas as despesas necessárias à aferição da idoneidade do pretendente ou de seu fiador;
h. pagar os impostos e taxas, e ainda o prêmio de seguro complementar contra fogo, que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel, salvo disposição expressa em contrário no contrato;
i. exibir ao locatário, quando solicitado, os comprovantes relativos às parcelas que estejam sendo exigidas;
j. pagar as despesas extraordinárias de condomínio. Entregar ao locatário a coisa alugada, com suas pertenças, em estado de servir ao uso a que se destina, e a mantê-la nesse estado, pelo tempo do contrato, salvo cláusula expressa em contrário; a garantir-lhe, durante o tempo do contrato, o uso pacífico da coisa. O locador resguardará o locatário dos embaraços e turbações de terceiros, que tenham ou pretendam ter direitos sobre a coisa alugada, e responderá pelos seus vícios, ou defeitos, anteriores à locação.
(CTN, Art. 32) "O imposto, (IPTU), de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município."
Por despesas extraordinárias de condomínio se entendem aquelas que não se refiram aos gastos rotineiros de manutenção do edifício, especialmente:
a) obras de reformas ou acréscimos que interessem à estrutura integral do imóvel;
b) pintura das fachadas, empenas, poços de aeração e iluminação, bem como das esquadrias externas;
c) obras destinadas a repor as condições de habitabilidade do edifício;
d) indenizações trabalhistas e previdenciárias pela dispensa de empregados, ocorridas em data anterior ao início da locação;
e) instalação de equipamento de segurança e de incêndio, de telefonia, de intercomunicação, de esporte e de lazer;
f) despesas de decoração e paisagismo nas partes de uso comum;
g) constituição de fundo de reserva.
O empreendedor não poderá cobrar do locatário em shopping center: as despesas referidas nas alíneas a, b e d anterior; as despesas com obras ou substituições de equipamentos, que impliquem modificar o projeto ou o memorial descritivo da data do habite-se e obras de paisagismo nas partes de uso comum. As despesas cobradas do locatário devem ser previstas em orçamento, salvo casos de urgência ou força maior, devidamente demonstradas, podendo o locatário, a cada sessenta dias, por si ou entidade de classe exigir a comprovação das mesmas.
Direitos Do Locador
- • Receber o pagamento do aluguel;
- • Cobrar antecipadamente o alguguel, desde que a locação não seja garantida por caução real ou fidejussória, e seja para temporada. Fora desses casos, cobrar aluguel antecipadamente, constitui contravenção penal;
- • Exigir algumas garantias do locatário;
- • Mover ação de despejo nos casos em que a lei permitir;
- • Autorizar (ou não) a sublocação ou a cessão de locação;
- • Pedir revisão judicial do aluguel.
Citação, Transcrição, Interpretação e Paráfrases das principais obras, "exclusivamente para fins de estudo":
-
Diniz, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro - vl. 3
-
Gonçalves, Carlos Roberto - Direito Civil Brasileiro – vl. 3
-
Pereira, Caio Mario da Silva - Instituições de Direito Civil - Vl.3
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Efeitos Particulares dos Contratos
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Dos Vícios Ocultos ou Redibitórios
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Da Evicção
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Das Arras ou Sinal
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Da Estipulação Em Favor De Terceiro
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Da Promessa de Fato de Terceiro
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Do contrato com Pessoa a Declarar
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Extinção normal dos contratos
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Causas de dissolução dos contratos pelas Nulidades
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Direito de Arrependimento
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Resilição Bilateral ou Distrato
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Resilição Unilateral
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Resolução dos Contratos por Cláusula Resolutiva
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Resolução Contratual por Inexecução Voluntária
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Resolução Contratual por Inexecução Involuntária
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Resolução Contratual por Onerosidade Excessiva
- Cláusula Especial da Retrovenda
- Cláusula Especial da Venda a Contento
- Cláusula Especial de Preempção ou Preferência
- Cláusula Especial da Reserva de Domínio
- Da venda sobre Documentos
Contrato Agrário ou de Parceria Rural
atualizado em 25-08-2014/19:38:17
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