Princípio do Tempus Regit Actum

Assim, pelo princípio do tempus regit actum, o registrador deve analisar todos os requisitos do título no momento em que este é apresentado para a inscrição, independentemente do fato de que estes requisitos não fossem exigidos à época de sua formação. Deste modo, o registro é sujeito à lei vigente à época da apresentação do título para registro. 

O momento de formação do título é diferente do momento da inscrição dele, podendo ocorrer situações em que existam alterações no contexto jurídico envolvendo o direito que façam com que ele tenha todos os requisitos necessários para inscrição no momento de formação do título, mas não o tenha no momento da inscrição. 

Não há ainda como se invocar o ato jurídico perfeito, pois como vimos neste caso a formação do direito real é interrompido por dois atos distintos, o de formação do título e o de registro do mesmo.

 

 

 

Questionário proposto somente àqueles que pretender o Certificado

CAPÍTULO 2 - Aula 1Negócios Jurídicos que exigem forma especial 

 

BIBLIOGRAFIA UTILIZADA

Reflexos dos Bens Incorpóreos no Direito Imobiliário