Princípio da Presunção

O princípio da presunção consiste na eficácia atribuída pelo sistema aos direitos inscritos no registro de imóveis. O princípio da presunção busca a segurança jurídica por meio da estabilidade dos direitos inscritos. 

Esta presunção está prevista no § 2º do art. 1.245 do Código Civil, que assim dispõe: “Enquanto não se promover, por meio de ação própria, a decretação de invalidade do registro, e o respectivo cancelamento, o adquirente continua a ser havido como dono do imóvel”. 

O registro, enquanto não cancelado, produz todos os efeitos legais ainda que, por outra maneira, se prove que o título está desfeito, anulado, extinto ou rescindido. 

A inscrição gera a presunção do direito; e o cancelamento, a presunção da inexistência do direito. Alguns autores chamam estas duas situações de presunção em sentido positivo e presunção em sentido negativo.

A fé pública é reconhecida aos notários e registradores dentro do exercício de suas funções na Lei n. 8.935/94 em seu art. 3º, que dispõe: “Notário, ou tabelião, e oficial de registro, ou registrador, são profissionais do direito, dotados de fé pública, a quem é delegado o exercício da atividade notarial e de registro”. 

A força probante é uma presunção relativa — juris tantum — o teor do registro pode ser corrigido, impugnado, atacado, destruído. A presunção admite prova em contrário, o que é ônus de quem contesta o registro — inversão do ônus da prova.

 

A eficácia do registro assume dois aspectos:

  1. a) o da formação/constituição dos direitos reais;
  2. b) o da validade e força probante do direito inscrito.

 

 A formação dos direitos reais assume um sistema misto:

a) constitutivo: a existência do ônus e transmissão depende do registro do título (eficácia = transcrição);

b) declaratórios: nas aquisições originárias e causa mortis — apenas declara uma situação já consolidada no ordenamento jurídico.

 

 

 

Questionário proposto somente àqueles que pretender o Certificado

CAPÍTULO 2 - Aula 1Negócios Jurídicos que exigem forma especial 

 

BIBLIOGRAFIA UTILIZADA

Reflexos dos Bens Incorpóreos no Direito Imobiliário