Este princípio, observado na maior parte dos ordenamentos jurídicos, apresenta-se como essencial para a garantia da paz social mediante a prevenção de litígios, um dos objetivos fundamentais do Estado.
Embora ainda praticamente desconhecido e pouco discutido em nosso país, este princípio pode ser inferido do próprio art. 1 º da Lei 8.935/1994, como pressuposto da segurança jurídica (sem paz social não há estabilidade jurídica) e de leis especiais.
Em nosso país, podemos citar, sem preocupação de apresentar um rol exaustivo, os seguintes casos:
a) separação e o divórcio voluntários, desde que o casal não tenha filhos menores, nascituro ou incapazes e esteja patrocinado por advogado (art. 733, CPC);
b) a extinção consensual da união estável, observadas as mesmas condições indicada na letra "a" (art. 733, CPC) o inventário e partilha, em que não haja herdeiros menores, nascituro, ou incapazes e desde que o falecido não tenha deixado testamento, sendo obrigatória a assistência de advogado alteração ou estabelecimento de divisas de imóveis (art. 213, § 9°, da Lei 6.015/1973 e art. 571, CPC); e
c) homologação do penhor legal (art. 703, par. 2, CPC).
- 1) Princípio da Segurança Jurídica;
- 2) Princípio da Unitariedade;
- 3) Princípio da Inscrição;
- 4) Princípio da Legalidade;
- 5)Principio da Territorialidade;
- 6) Princípio da Publicidade;
- 7) Princípio da Rogação ou Instância;
- 8) Princípio da Legitimação Registral;
- 9) Princípio da Prioridade;
- 10) Princípio da Continuidade;
- 11) Princípio da Especialidade;
- 12) Princípio da Parcelaridade ou Cindibilidade do Título;
- 13) Princípio do Tempus Regit Actum;
- 14) Princípio da primazia da realidade ou da verdade;
- 15) Princípio da Eficácia da Vontade;
- 16) Princípio da Presunção;
- 17) Princípio da Concentração;
- 18) Princípio da Fé Pública Registral;
- 19) Princípio da Formalidade, Autoria e Responsabilidade;
- 20) Princípio Da Justiça Preventiva;
- 21) Princípio Da Conservação.
Questionário proposto somente àqueles que pretender o Certificado
CAPÍTULO 2 - Aula 1. Negócios Jurídicos que exigem forma especial
Reflexos dos Bens Incorpóreos no Direito Imobiliário