Princípio da Unitariedade

O sistema legal não admite a existência de duas ou mais matrículas envolvendo o mesmo imóvel ou duas matrículas versando sobre um único imóvel. O princípio da segurança jurídica, que é base e sustentação para o princípio da unitariedade, exige esse controle.      

O Livro nº 2 - Registro Geral - será destinado, à matrícula dos imóveis e ao registro ou averbação dos atos relacionados no art. 167 e não atribuídos ao Livro nº 3.

A escrituração do Livro nº 2 obedecerá às seguintes normas, cada imóvel terá matrícula própria, que será aberta por ocasião do primeiro registro a ser feito na vigência da Lei 6.015/73.

A matrícula será efetuada por ocasião do primeiro registro a ser lançado na vigência desta Lei, mediante os elementos constantes do título apresentado e do registro anterior nele mencionado.

 

 

 

Questionário proposto somente àqueles que pretender o Certificado

CAPÍTULO 2 - Aula 1Negócios Jurídicos que exigem forma especial 

 

BIBLIOGRAFIA UTILIZADA