O registro, enquanto não cancelado, produz todos os efeitos legais ainda que, por outra maneira, se prove que o título está desfeito, anulado, extinto ou rescindido.
Assim, mesmo quando o documento base do trespasse imobiliário venha a ostentar ou apresentar vício ou irregularidade intrínsecos, os efeitos do registro são mantidos e devem ser observados enquanto não se materializar o cancelamento.
Far-se-á o cancelamento, em cumprimento de decisão judicial transitada em julgado.
As nulidades de pleno direito do registro, uma vez provadas, invalidam-no, independentemente de ação direta. A nulidade será decretada depois de ouvidos os atingidos.
O caminho administrativo não pode ser desconsiderado, em respeito à natureza intrínseca do ato de registro, pois se encontra submetido ao controle necessário, feito e operacionalizado no desenvolvimento do atributo da autotutela.
Não se podem apresentar os princípios agrupados em uma ordem hierárquica, pois possuem igual sentido e igual participação no desenho do ato de registro. Entretanto, não se pode deixar de sublinhar que os princípios mais influentes e que mais atuam produzindo e interferindo no sistema registral são os princípios da especialidade e da continuidade.
- 1) Princípio da Segurança Jurídica;
- 2) Princípio da Unitariedade;
- 3) Princípio da Inscrição;
- 4) Princípio da Legalidade;
- 5)Principio da Territorialidade;
- 6) Princípio da Publicidade;
- 7) Princípio da Rogação ou Instância;
- 8) Princípio da Legitimação Registral;
- 9) Princípio da Prioridade;
- 10) Princípio da Continuidade;
- 11) Princípio da Especialidade;
- 12) Princípio da Parcelaridade ou Cindibilidade do Título;
- 13) Princípio do Tempus Regit Actum;
- 14) Princípio da primazia da realidade ou da verdade;
- 15) Princípio da Eficácia da Vontade;
- 16) Princípio da Presunção;
- 17) Princípio da Concentração;
- 18) Princípio da Fé Pública Registral;
- 19) Princípio da Formalidade, Autoria e Responsabilidade;
- 20) Princípio Da Justiça Preventiva;
- 21) Princípio Da Conservação.
Questionário proposto somente àqueles que pretender o Certificado
CAPÍTULO 2 - Aula 1. Negócios Jurídicos que exigem forma especial
Reflexos dos Bens Incorpóreos no Direito Imobiliário