Um título pode expressar diversos direitos distintos, desde que envolva as mesmas partes. Estes direitos podem ter ou não uma relação de dependência entre si. Por exemplo, se estivermos falando de uma compra e venda com pacto adjeto de hipoteca, os dois direitos são complementares, de modo que um não existiria sem o outro. O mesmo ocorre em uma permuta, dentre outras várias relações. Contudo, encontramos alguns títulos que possuem vários direitos, mas que podem ser individualizados, ou seja, podem existir independentemente dos outros direitos contidos no título sem que tenham sua essência alterada.
O princípio da cindibilidade possibilita que a parte requeira o registro de apenas parte dos direitos apresentados no título, desde que exista possibilidade de separação dos referidos direitos. Assim, no caso de uma única escritura em que esteja ocorrendo a venda de vários imóveis, por exemplo, é possível que a parte requeira expressamente (por escrito) que seja utilizado o princípio da cindibilidade e que naquele momento seja registrada a venda apenas de um ou de alguns dos imóveis contidos na escritura. O mesmo ocorre no caso de haver um inventário no qual existam vários imóveis. Pode-se requerer o registro de apenas um ou alguns deles e deixar o registro dos restantes para um momento posterior.
Devemos ressaltar por fim que, caso se aplique o princípio da cindibilidade, o registrador deve deixar bem claro no título que somente parte dos direitos foram registrados, especificando-os. Isto tendo em vista que a regra é o registro integral do título, e, como estamos aqui tratando de uma exceção, devemos tomar todos os cuidados para evitar que terceiros possam ser induzidos em erro.
- 1) Princípio da Segurança Jurídica;
- 2) Princípio da Unitariedade;
- 3) Princípio da Inscrição;
- 4) Princípio da Legalidade;
- 5)Principio da Territorialidade;
- 6) Princípio da Publicidade;
- 7) Princípio da Rogação ou Instância;
- 8) Princípio da Legitimação Registral;
- 9) Princípio da Prioridade;
- 10) Princípio da Continuidade;
- 11) Princípio da Especialidade;
- 12) Princípio da Parcelaridade ou Cindibilidade do Título;
- 13) Princípio do Tempus Regit Actum;
- 14) Princípio da primazia da realidade ou da verdade;
- 15) Princípio da Eficácia da Vontade;
- 16) Princípio da Presunção;
- 17) Princípio da Concentração;
- 18) Princípio da Fé Pública Registral;
- 19) Princípio da Formalidade, Autoria e Responsabilidade;
- 20) Princípio Da Justiça Preventiva;
- 21) Princípio Da Conservação.
Questionário proposto somente àqueles que pretender o Certificado
CAPÍTULO 2 - Aula 1. Negócios Jurídicos que exigem forma especial
Reflexos dos Bens Incorpóreos no Direito Imobiliário