Promotores Recomendam Suspender Reintegrações

A Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo da Capital instaurou o inquérito civil nº 293/2015 visando apurar os fatos que envolvem o grande número de reintegrações de posse em andamento no Município de São Paulo e a falta de políticas habitacionais voltadas à população de baixa renda.

Nesse inquérito civil a Promotoria de Habitação de Urbanismo da Capital em parceria com a FAUUSP iniciou um trabalho de mapeamento dessas ações possessórias, com decisões já proferidas determinando reintegrações. E o resultado foi espantoso:

É do conhecimento do Ministério Público do Estado de São Paulo que existem iniciativas da atual gestão municipal de promover desocupações administrativas em imóveis públicos densamente ocupados, como por exemplo, aquela verificada em imóvel situado na zona norte da cidade que motivou o ajuizamento da ação de interdito proibitório por parte dos ocupantes (processo n° 025879-32.2020.8.26.0053 da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital).

Todas as agências sanitárias nacionais e internacionais preconizam a necessidade de isolamento social. Ou seja, recomendam veementemente que as pessoas devem permanecer em suas casas como forma de evitar a propagação dessa grave doença.

Medidas administrativas ou judiciais que, nesse momento, implicam em colocar nas ruas da cidade milhares de pessoas vulneráveis contrariam todas as determinações sensatas emanadas pelas agências de saúde. As ruas constituem um ambiente precário.

Nelas as pessoas não têm condições de protegerem a si mesmos e nem a comunidade. Se não houver comprovação da existência de risco real (ex.: geológico, inundação, desabamento etc), não se mostra razoável retirar as pessoas de suas habitações, ainda que precárias.

“O Brasil tem o dever de proteger urgentemente todos, especialmente as comunidades em risco, da ameaça do COVID-19, que afetou mais de um milhão e meio de pessoas no país e matou mais de 65.000“, disse Balakrishnan Rajagopal, relator especial da ONU para o direito à moradia. “Despejar as pessoas de suas casas nessa situação, independentemente do status legal de sua moradia, é uma violação de seus direitos humanos”. Despejar as pessoas agora –sem oferecer abrigo de emergência ou moradia de longo prazo– também entra em conflito com medidas para evitar a propagação da doença, disse Rajagopal.

Vimos pelo presente RECOMENDAR que sejam suspensas, por ora, todas e quaisquer iniciativas do Município de São Paulo de desencadear ou concluir medidas que visem a remoção administrativa e/ou judicial de pessoas vulneráveis que ocupam imóveis públicos para fins de moradia, onde não há comprovação técnica da existência de grave risco, enquanto perdurarem as regras de isolamento social determinadas pelos órgãos públicos de saúde para todo o Estado de São Paulo.

Ofício PJHURB nº – 6ºPJ Inquérito Civil nº 14.0279.000293/2015 - disponível para download

 

Destaques

Direito Ao Alcance De Todos