Requisitos Legais - Medição de Teste de Etilômetro

Condições de medição:

O etilômetro deve ser construído de modo a garantir que as medições sejam realizadas em amostras de ar pulmonar profundo;

Quando o resultado de medição for zero, este resultado não pode ser confundido com o zero indicado antes da medição. Este requisito deve ser considerado atendido quando, por exemplo, o etilômetro indicar as diversas fases do ciclo de medição;

O etilômetro deve monitorar a continuidade da expiração. O aparelho deve indicar a interrupção (momentânea ou total) do fluxo de ar expirado entre o início da expiração e o término da coleta de uma amostra, possibilitando desse modo a obtenção de um resultado válido. Um sinal de aviso (de preferência sonoro) deve permitir determinar a continuidade da expiração. A expiração será considerada interrompida se o fluxo for inferior a 0,1 L/s;

A pressão de exalação necessária para obter uma amostra de ar expirado, com o bocal inserido no etilômetro, não deve exceder a 25 hPa a um fluxo de 0,17 L/s.”;

O etilômetro deve indicar que está pronto para uso e não permitir que seja feita uma medição antes disso. Essas duas funções devem ser compatíveis;

Após o término do processo de auto ensaio, e a partir do momento em que indicar que está pronto para o uso, o etilômetro deverá permanecer assim disponível por um período de tempo não inferior a um minuto;

O etilômetro deve emitir uma mensagem sempre que o efeito de uma substância interferente exceda os valores máximos permitidos, dados no Anexo B.

 

Período de aquecimento:

Em condições normais, o etilômetro deve ser capaz de atingir o modo de medição: Quinze (15) minutos após ser ligado; cinco (5) minutos após a troca do modo prontidão para o modo medição;

Período de tempo durante o qual o resultado é indicado: Deve ser possível manter os resultados em forma legível ou acessível durante pelo menos 15 minutos. Se este requisito somente puder ser cumprido mediante a impressão dos resultados, a falta de papel na impressora deverá impedir a realização de medições.

Nota: Este período pode ser encurtado pelo início de um novo ciclo de medição.

 

Grandezas de influência:

 

Quando testado, o etilômetro deve satisfazer aos requisitos relativos às seguintes grandezas de influência.

Fatores de influência nos parâmetros que caracterizam os gases usados nos ensaios:

a) Com relação à interrupção no fluxo de ar expirado, o etilômetro não deverá indicar um resultado.

b) Com relação à presença de álcool no trato respiratório superior: um período de jejum de pelo menos 15 (quinze) minutos deve ser observado antes de ser feita a primeira medição em um indivíduo.

 

"A comprovação do intervalo de 15 minutos exigida poderia ocorrer por meio da execução de um segundo teste de alcoolemia após o prazo de no mínimo 15 minutos, por qualquer meio de prova em direito admitido. A presunção de fé pública do agente público não pode decorrer da inexistência de declaração, pois a lei penal é estrita. " (grifo)

 

“Art. 306. Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência”. Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. §1º As condutas previstas no caput serão constatadas por: I - concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar; ou II - sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora. §2º A verificação do disposto neste artigo poderá ser obtida mediante teste de alcoolemia, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova em direito admitidos, observado o direito à contraprova."

 

 

CONTROLE METROLÓGICO

Apreciação técnica de modelo:

Todo etilômetro deverá ter seu modelo aprovado pelo INMETRO de acordo com este Regulamento;

Cada modelo de etilômetro deve ser submetido ao procedimento de aprovação de modelo. Para tanto, o fabricante ou seu representante legal deve submeter ao INMETRO 02 (dois) protótipos do etilômetro em conformidade com o modelo a ser aprovado, bem como 20 (vinte) exemplares de modelo dos bocais utilizados para recolhimento da amostra.

 

Recursos de Multas on-line

Recursos contra Suspensão de CNH - on-line

É Direito recusar-se ao teste do "bafômetro"

Recusar o Teste do Bafômetro - Multa de R$ 2934,70

LISTA DE CARTEIRAS NACIONAL DE HABILITAÇÃO COM PROCESSO DE SUSPENSÃO

Como Recorrer da Suspensão do Direito de Dirigir 

É CRIME EMPRESTAR O VEÍCULO PARA BÊBADO

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Fontes :

http://www.denatran.gov.br/resolucoes.htm 

Lei n. 9.503/97 (CTB)

Resolução n. 136/02 do CONTRAN

Resolução n. 432/13 do CONTRAN

Portaria Nº 219/14 do DENATRAN

Portaria Nº 59/07 do DENATRAN

Deliberação nº 133/12 do CONTRAN

Portaria n.º 006/02 do INMETRO

PROCESSO ELETRÔNICO REsp 1.554.196 / RJ