Da Contribuição dos Segurados

Da Contribuição dos Segurados Contribuinte Individual e Facultativo

 

A alíquota de contribuição dos segurados empresários, facultativo, trabalhador autônomo e equiparados é de vinte por cento, incidente sobre o respectivo salário-de-contribuição mensal.

No caso de opção pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, a alíquota de contribuição incidente sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição será de, 11% (onze por cento), no caso do segurado contribuinte individual, que trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparados e do segurado facultativo.

 

Da Aposentadoria Especial para o Motoboy

Do Período de Carência

Da arrecadação e Recolhimento das Contribuições

Da Contribuição dos Segurados

Da Contribuição Da Empresa

Regulamentado Adicional de Periculosidade

LEI Nº 8.212, DE 24 DE JULHO DE 1991

LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991

LEI No 10.666, DE 8 DE MAIO DE 2003

 

 

 

Referências Consultadas

Direito Ao Alcance De Todos