Da Contribuição dos Segurados Contribuinte Individual e Facultativo
A alíquota de contribuição dos segurados empresários, facultativo, trabalhador autônomo e equiparados é de vinte por cento, incidente sobre o respectivo salário-de-contribuição mensal.
No caso de opção pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, a alíquota de contribuição incidente sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição será de, 11% (onze por cento), no caso do segurado contribuinte individual, que trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparados e do segurado facultativo.
Da Aposentadoria Especial para o Motoboy
Da arrecadação e Recolhimento das Contribuições
Regulamentado Adicional de Periculosidade
LEI Nº 8.212, DE 24 DE JULHO DE 1991
LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991
LEI No 10.666, DE 8 DE MAIO DE 2003
- Contrato de Trabalho
- Jornada de Trabalho
- Remuneração no Contrato de Trabalho
- Descanso Semanal Remunerado (DSR) e feriados
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- Da Obrigatoriedade do Exame Médico
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- Adicional de Horas Extras
- Adicional de Horas Extras
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- Equiparação Salarial - Brasileiro e Estrangeiro
- Exclusão da Equiparação Salarial por Identidade