A empresa é obrigada a arrecadar as contribuições dos segurados empregados e trabalhadores avulsos a seu serviço, descontando-as da respectiva remuneração.
Recolher os valores arrecadados, as contribuições dos segurados empregados e trabalhadores avulsos a seu serviço, assim como as contribuições a seu cargo incidentes sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas, a qualquer título, aos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais a seu serviço, até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da competência.
Os segurados contribuinte individual e facultativo estão obrigados a recolher sua contribuição por iniciativa própria, até o dia quinze do mês seguinte ao da competência.
As empresas que integram grupo econômico de qualquer natureza respondem entre si, solidariamente, pelas obrigações decorrentes da Lei n. 8.213/91.
Na hipótese de o contribuinte individual prestar serviço a uma ou mais empresas, poderá deduzir, da sua contribuição mensal, quarenta e cinco por cento da contribuição da empresa, efetivamente recolhida ou declarada, incidente sobre a remuneração que esta lhe tenha pago ou creditado, limitada a dedução a nove por cento do respectivo salário-de-contribuição.
Da Aposentadoria Especial para Motoboy
Da arrecadação e Recolhimento das Contribuições
Regulamentado Adicional de Periculosidade
LEI Nº 8.212, DE 24 DE JULHO DE 1991
LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991
LEI No 10.666, DE 8 DE MAIO DE 2003
- Contrato de Trabalho
- Jornada de Trabalho
- Remuneração no Contrato de Trabalho
- Descanso Semanal Remunerado (DSR) e feriados
- Férias
- Aviso Prévio
- (FGTS) - Fundo de Garantia de Tempo de Serviço
- Estabilidade Definitiva (decenal)
- Estabilidade Provisória
- Segurança e Medicina do Trabalho
- CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
- Da Obrigatoriedade do Exame Médico
- Pericia Técnica
- Formas Especiais de Salários
- Adicional de Horas Extras
- Adicional de Horas Extras
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- Adicional de Periculosidade
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- Stock Option
- Equiparação Salarial
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- Equiparação Salarial - Brasileiro e Estrangeiro
- Exclusão da Equiparação Salarial por Identidade