Da arrecadação e Recolhimento das Contribuições

A empresa é obrigada a arrecadar as contribuições dos segurados empregados e trabalhadores avulsos a seu serviço, descontando-as da respectiva remuneração.

 Recolher os valores arrecadados, as contribuições dos segurados empregados e trabalhadores avulsos a seu serviço, assim como as contribuições a seu cargo incidentes sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas, a qualquer título, aos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais a seu serviço, até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da competência.

Os segurados contribuinte individual e facultativo estão obrigados a recolher sua contribuição por iniciativa própria, até o dia quinze do mês seguinte ao da competência.

As empresas que integram grupo econômico de qualquer natureza respondem entre si, solidariamente, pelas obrigações decorrentes da Lei n. 8.213/91.

Na hipótese de o contribuinte individual prestar serviço a uma ou mais empresas, poderá deduzir, da sua contribuição mensal, quarenta e cinco por cento da contribuição da empresa, efetivamente recolhida ou declarada, incidente sobre a remuneração que esta lhe tenha pago ou creditado, limitada a dedução a nove por cento do respectivo salário-de-contribuição.

 

Da Aposentadoria Especial para Motoboy

Do Período de Carência

Da arrecadação e Recolhimento das Contribuições

Da Contribuição dos Segurados

Da Contribuição Da Empresa

Regulamentado Adicional de Periculosidade

LEI Nº 8.212, DE 24 DE JULHO DE 1991

LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991

LEI No 10.666, DE 8 DE MAIO DE 2003

 

 

 

 

Referências Consultadas

Direito Ao Alcance De Todos