Fundo Garantidor de Créditos e a Bolsa de Valores

 

 

Quais instituições financeiras são associadas ao FGC?

 

 

São instituições associadas ao FGC a Caixa Econômica Federal, os bancos múltiplos, os bancos comerciais, os bancos de investimento, os bancos de desenvolvimento, as sociedades de crédito, financiamento e investimento, as sociedades de crédito imobiliário, as companhias hipotecárias e as associações de poupança e empréstimo, em funcionamento no País, que:

  • recebam depósitos à vista, em contas de poupança ou depósitos a prazo;
  • realizem aceite em letras de câmbio;
  • captem recursos mediante a emissão e a colocação de letras imobiliárias, de letras hipotecárias, de letras de crédito imobiliário ou de letras de crédito do agronegócio; e
  • captem recursos por meio de operações compromissadas tendo como objeto títulos emitidos, após 08.03.2012, por empresa ligada.

As instituições associadas contribuem mensalmente para a manutenção do FGC, com uma porcentagem sobre os saldos das contas correspondentes às obrigações objeto de garantia.

 

 

Quais dos meus créditos são garantidos pelo FGC?

 

São garantidos:

  • depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio;
  • depósitos de poupança;
  • depósitos a prazo, com ou sem emissão de certificado (CDB/RDB);
  • depósitos mantidos em contas não movimentáveis por cheques, destinadas ao registro e controle do fluxo de recursos referentes à prestação de serviços de pagamento de salários, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares;
  • letras de câmbio;
  • letras imobiliárias;
  • letras hipotecárias;
  • letras de crédito imobiliário;
  • letras de crédito do agronegócio;
  • operações compromissadas que têm como objeto títulos emitidos após 08.03.2012 por empresa ligada.

 

Qual o valor máximo garantido pelo FGC?

 

O total de créditos de cada pessoa contra a mesma instituição associada, ou contra todas as instituições associadas do mesmo conglomerado financeiro, será garantido até o valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).

 

Alguns investimentos que não são protegidos pelo FGC:

  • Letras Financeiras (semelhante ao CDB)
  • Debêntures (títulos de crédito de empresas privadas)
  • Fundos de investimento (de todos os tipos)
  • Certificados de Recebíveis Imobiliários (emitidos por companhias securitizadoras)
  • Certificados de Recebíveis do Agronegócio (emitidos por companhias securitizadoras)
  • Tesouro Direto (títulos do Tesouro Nacional)
  • Aplicações na bolsa de valores (ações, opções e quaisquer derivativos).

 

Esses investimentos acima, não cobertos pelo fundo, não são necessariamente arriscados, mas devem ser analisados com cautela, de preferência com algum conhecimento mais aprofundado sobre o ativo e a instituição financeira que o oferece.

 

Na bolsa de valores, a preocupação com quebra ou falência das corretoras ou dos bancos também não deve ser tão grande, já que os papéis em nome do investidor são garantidos pela Câmara de Ações, administrada pela BM&FBOVESPA. Nesse caso, basta transferir a custódia dos papéis para outra instituição financeira. Além disso, na conta da corretora ou do banco de investimentos, até R$ 120 mil de saldo podem ser restituídos com base no Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos da BM&F Bovespa.

 

 

RESOLUÇÃO Nº 4.222, DE 23 DE MAIO DE 2013 - Dispõe sobre as contribuições a serem pagas pelas instituições associadas, as condições para dispor da garantia especial, os tipos de instituições associadas e o estatuto e o regulamento do Fundo Garantidor de Créditos (FGC).

Fundo Garantidor de Créditos (FGC) Banco Central do Brasil

Fundo Garantidor de Créditos - BTGPACTUL Digital

Ressarcir Prejuízos Causados por Corretoras/CVM

 

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