Cobrança Indevida de IPTU Gera Danos Morais

EMENTA APELAÇÃO - DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO TRIBUTÁRIO (IPTU dos exercícios de 2016 e 2017) C.C. COM INDENIZAÇÃO PARA RESSARCIMENTO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS.

Indeferimento administrativo de pedido de desmembramento do imóvel arrematado pelo autor, seguido de cobrança do IPTU dos exercícios de 2016 e 2017, com protesto da CDA sobre a área maior que não lhe pertencia.  Alegação de impossibilidade de deferimento administrativo do desmembramento em razão da existência de galpão não demolido, inviabilizando a delimitação dos imóveis.  Descabimento Par a fins de cobrança do IPTU, bastaria a adoção da descrição do lote arrematado previsto na matrícula, não sendo possível exigir do autor o pagamento do tributo sobre área maior, abrangendo outro lote de que não é proprietário e nem possuidor - Protesto indevido, a justificar o arbitramento de indenização par a ressarcimento dos danos morais, em razão do ato ilícito decorrente do abuso do direito Sentença que julgou procedente em parte o pedido mantida por seus próprios fundamentos. Recurso improvido. (APELANTE: PREFEITURA - APELAÇÃO N°: 1021601-12.2017.8.26.0564 - São Paulo, 19 de novembro de 2019) .

 

Ementa: Ação anulatória de débito tributário c.c. indenização por danos morais. Procedência total - débitos de IPTU e taxas dos exercícios de 1990 a 1993 afastados, diante do acolhimento de anteriores embargos atinentes à execução fiscal desses créditos, cuja decisão transitou em julgado. A cobrança indevida embasou, outrossim, o deferimento do pedido indenizatório. Dano moral fixado em R$ 5.000,00. Manutenção da sentença. Artigo 252 do Regimento Interno deste Tribunal. Honorários recursais majoração de seu percentual. Nega-se provimento ao recurso. (Apelação / Remessa Necessária nº 1015509-52.2016.8.26.0564 - São Paulo, 1º de março de 2019).

 

Ementa: Ação ordinária. Indenização por danos morais. IPTU. Execuções fiscais ajuizadas face à pessoa que não possuía relação com o imóvel que originou a exação tributária. Ocorrência de bloqueio indevido de ativos financeiros em sua conta corrente, que perdurou por tempo considerável. Responsabilidade civil do Poder Público configurada. Dano moral caracterizado. Nexo de causalidade entre a conduta e o dano. Indenização devida. Sentença de procedência. Recurso do Município não provido. (Apelante: Prefeitura - Apelação nº 1000775-21.2017.8.26.0125 - São Paulo, 30 de agosto de 2019.)

 

 

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