Os dados pessoais serão eliminados após o término de seu tratamento, no âmbito e nos limites técnicos das atividades, autorizada a conservação para as seguintes finalidades:
a - cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
b - estudo por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
c - transferência a terceiro, desde que respeitados os requisitos de tratamento de dados dispostos nesta Lei; ou
d - uso exclusivo do controlador, vedado seu acesso por terceiro, e desde que anonimizados os dados.
O término do tratamento de dados pessoais ocorrerá nas seguintes hipóteses:
a - verificação de que a finalidade foi alcançada ou de que os dados deixaram de ser necessários ou pertinentes ao alcance da finalidade específica almejada;
b - fim do período de tratamento;
c - comunicação do titular, inclusive no exercício de seu direito de revogação do consentimento conforme disposto no § 5º do art. 8º desta Lei, resguardado o interesse público; ou
d - determinação da autoridade nacional, quando houver violação ao disposto nesta Lei.
Os agentes de tratamento ou qualquer outra pessoa que intervenha em uma das fases do tratamento obriga-se a garantir a segurança da informação prevista nesta Lei em relação aos dados pessoais, mesmo após o seu término.
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Atenção
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