Introdução

Este trabalho apresenta uma pesquisa voltada para as “Garantias Jurídicas dos bens imateriais ou Incorpóreos no Direito Imobiliário”, onde esmiuçará em detalhes a transferência da propriedade de bens imateriais e incorpóreos, a estrutura, a evolução, a finalidade, a validade e a eficácia jurídica contra terceiros.

 

Bens incorpóreos, imateriais ou intangíveis – são aqueles com existência abstrata e que não podem ser tocados pela pessoa humana. A ilustrar, podem ser citados como sendo bens incorpóreos os direitos de autor, a propriedade industrial, o fundo empresarial, a hipoteca, o penhor, a anticrese, entre outros. Essa intangibilidade não pode ser confundida com a materialidade do título que serve de suporte para a demonstração desses direitos.[1]

 

É por assim dizer um problema de cunho social, econômico, político e jurídico, isso porque, cada vez mais a sociedade se evolui, e o poder de aquisição de bens aumenta, necessitando-se de meios que lhe assegure o seu patrimônio, não podendo ficar a mercê dos infortúnios que o tempo pode trazer a si ou a sua geração futura.

 

A observação que se faz é que, a lei considera imóveis para os efeitos legais “os direitos reais” sobre imóveis e as ações que os asseguram, por outro lado, consideram móveis para os efeitos legais, “os direitos reais” sobre objetos móveis e as ações correspondentes. Sendo assim, para que os bens imateriais ou incorpóreos produzam efeitos reais e Imobiliários no mundo jurídico, nem sempre, basta apenas existir, excetuando-se alguns casos, será necessário seguir requisitos formais previstos em lei, cita-se como ex., o penhor comum sobre coisas móveis, que, deverá ser registrado no Cartório de Títulos e Documentos, para que possa valer contra terceiros.

 

Verifica-se, ainda, que o Direito Real sobre Imóvel ou Móvel, ora, pode ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis, ora, pode ser Registrado no Cartório de Títulos e Documentos, sem, contudo, perder as suas características principais bem como a sua eficácia contra terceiros, devendo obter segurança jurídica no regime patrimonial das pessoas, sejam elas físicas ou jurídicas.

 

O ordenamento jurídico é uma estrutura complexa, constituída de regras, mas, também, de valores e de princípios, ou seja, já existem, mas que precisam ser respeitados com mais praticidade. Assim, o direito real, ou direito das coisas, é definido como o conjunto de normas destinadas a regular as relações jurídicas concernentes a bens corpóreos (materiais) ou incorpóreos (imateriais) suscetíveis de apropriação pelo homem e, bem assim, dotados de conteúdo econômico relevante e significativo.

 

Procurar caminhos mais eficazes a serem adotados em uma sociedade que muda constantemente os costumes, se torna uma discussão quase que sem fim, e, por essa e outras razões, que se busca nas doutrinas e jurisprudências, meios que talvez não resolva o problema, mas que amenizam a insegurança Jurídica. 

 

Seja no direito material ou processual, há necessidade de buscar incessantemente, garantias que asseguram o regime patrimonial. O Direito Imobiliário na atualidade, de forma científica, não poderá, apenas, se mover em face aos bens imóveis em sentido estrito, mas deverá se preocupar com as garantias jurídicas dos bens imateriais, que cada vez mais se instala no meio da sociedade, devendo procurar meios que satisfaçam e perpetue os direitos inerentes ao domínio.

 

Reflexos dos Bens Incorpóreos no Direito Imobiliário

Conclusão

BIBLIOGRAFIA

 

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[1] TARTUCE, Flávio. Lei De Introdução e Parte Geral – Direito Civil v.1 – 10. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2014.p.250.