Conclusão

O ordenamento jurídico é uma estrutura complexa, constituída de regras, mas, também, de valores e de princípios, ou seja, já existem, mas que precisam ser respeitados com mais praticidade. Assim, o direito real, ou direito das coisas, é definido como o conjunto de normas destinadas a regular as relações jurídicas concernentes a bens corpóreos (materiais) ou incorpóreos (imateriais) suscetíveis de apropriação pelo homem e, bem assim, dotados de conteúdo econômico relevante e significativo.

 

Procurar caminhos mais eficazes a serem adotados em uma sociedade que muda constantemente os costumes, se torna uma discussão quase que sem fim, e, por essa e outras razões, que se busca nas doutrinas e jurisprudências, meios que talvez não resolva o problema, mas que amenizam a insegurança Jurídica.

 

Seja no direito material ou processual, há necessidade de buscar incessantemente, garantias que asseguram o regime patrimonial. O Direito Imobiliário na atualidade, de forma científica, não poderá, apenas, se mover em face aos bens imóveis em sentido estrito, mas deverá se preocupar com as garantias jurídicas dos bens imateriais, que cada vez mais se instala no meio da sociedade, devendo procurar meios que satisfaçam e perpetue os direitos inerentes ao domínio.

 

 A classificação dos bens quanto à “tangibilidade” não consta no Código Civil de 2002, mas é importantíssima para se compreender a matéria. Essas questões práticas já justificam a diferenciação. De qualquer forma, além delas, o conceito de bens imateriais ou incorpóreos é fundamental para se compreender o sentido amplo dos objetos do Direito, eis que os direitos em geral também são bens.

 

O principal objetivo deste trabalho, é buscar demonstrar através das leis que disciplinam os bens móveis ou imóveis, o nascimento, a validade, a eficácia e a segurança Jurídica dos bens imateriais ou incorpóreos existentes, extraindo-se daí, os seus reflexos no Direito Imobiliário. Estudo de natureza exaustiva, mas, não esgota o conteúdo, uma vez que há uma infinidade de bens imateriais, incorpóreos no campo do Direito Imobiliário.

 

Analisar as características dos bens incorpóreos ou imateriais, individualmente ou em seu conjunto no patrimônio do proprietário, bem como as possibilidades jurídicas de transferência de posse ou propriedade para terceiros, sem perder a sua natureza jurídica.

 

O tema deste trabalho de inicio era “Os Reflexos da Propriedade Imaterial no Direito Imobiliário”, justifica-se a alteração para “Os Reflexos Dos Bens Imateriais Ou Incorpóreos No Direito Imobiliário”, isto porque, há dificuldades em explicar o instituto de propriedade e domínio, em razão das divergências doutrinárias, e, que ao mesmo tempo, que existe a propriedade como direito real, existe a propriedade imaterial, que por lógica, é disciplinado por lei especial, e, registrado em órgãos diferentes. A propriedade no Código Civil refere-se aos direitos reais, enquanto que a propriedade conceituada pela doutrina e legislação especial, cuida de bens intelectuais, imateriais, mas que, são bens imateriais específicos, não se podendo atribuir a estes bens a classificação de móvel ou imóvel, dada a sua intangibilidade, ao contrário, de outros bens incorpóreos, ex., o penhor sobre direitos, que é disciplinado pelo Código Civil, como parte de direitos reais, podendo,  a depender do caso incidir sobre bens materiais. Logo, para não se tornar cansativo o estudo, o caminho mais acertado é alterar a temática, para entender de forma genérica o que é o bem imaterial ou o incorpóreo em, por conseguinte, quais destes bem podem ou não ser objeto de propriedade, domínio, posse, detenção, uso etc., bem como de que forma, estes bens imateriais ou incorpóreos, podem trazer reflexos no Direito Imobiliário.

 

 

Reflexos dos Bens Incorpóreos no Direito Imobiliário

BIBLIOGRAFIA