Os notários, oficiais de registro, escreventes e auxiliares são vinculados à previdência social, de âmbito federal, e têm assegurada a contagem recíproca de tempo de serviço em sistemas diversos.
Ficam assegurados, aos notários, oficiais de registro, escreventes e auxiliares os direitos e vantagens previdenciários adquiridos até a data da publicação da lei 8.935/94.
Em caso de vacância, os serviços notariais e de registro estatizados passarão automaticamente ao regime da lei 8.935/94.