O direito objetivo é um interesse de ordem material ou moral, protegido pelo Direito que confere, para este efeito, àquele que é nele investido, o poder de realizar os atos necessários para a obtenção da satisfação deste interesse juridicamente protegido. Assim, quando falamos em direitos dos notários, estamos nos referindo às faculdades e interesses que a Lei 8.935/94 garante a esses profissionais e que montam a quatro:
a) Direito à percepção de emolumentos referentes aos atos realizados;
b) a garantia de só perder a delegação nas hipóteses previstas em lei;
c) Direito ao exercício de opção nos casos de desmembramento ou desdobramento de sua serventia;e
d) participação em associações e sindicatos de classe.