Políticas Públicas -(Res. 125/10 - CNJ) RAD

POLÍTICAS PÚBLICAS EM RAD (Resolução Adequada de Disputas)

 

A criação da Resolução 125 do CNJ foi decorrente da necessidade de se estimular, apoiar e difundir a sistematização e o aprimoramento de práticas já adotadas pelos tribunais. 

A criação de uma resolução do Conselho Nacional de Justiça que dispõe sobre a conciliação e a mediação partiu de uma premissa de que cabe ao Judiciário estabelecer a política pública de tratamento adequado dos conflitos de interesses resolvidos no seu âmbito – seja por meios heterocompositivos, seja por meios autocompositivos.

Desde a década de 1990, houve estímulos na legislação processual à autocomposição, acompanhada na década seguinte de diversos projetos piloto nos mais diversos campos da autocomposição: mediação civil, mediação comunitária, mediação vítima‑ofensor (ou mediação penal), conciliação previdenciária, conciliação em desapropriações, entre muitos outros, bem como práticas autocompositivas inominadas como oficinas para dependentes químicos, grupos de apoio e oficinas para prevenção de violência doméstica, oficinas de habilidades emocionais para divorciandos, oficinas de prevenção de sobre endividamento, entre outras.

 

Quais os objetivos principais da Resolução 125?

 

De forma bastante taxativa:

 

a) disseminar a cultura da pacificação social e estimular a prestação de serviços autocompositivos de qualidade (art. 2º);

b) incentivar os tribunais a se organizarem e planejarem programas amplos de autocomposição (art. 4º);

c) reafirmar a função de agente apoiador da implantação de políticas públicas do CNJ (art. 3º).

 

Qual a importância do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos?

 

O art. 7º da Resolução 125 cria o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (“Núcleo”) com o objetivo principal de que este órgão, composto por magistrados da ativa ou aposentados e servidores, desenvolva a política judiciária local de RAD. Compete ao Núcleo instalar os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e planejar de forma centralizada a implantação dessa política pública no respectivo Tribunal.


Qual a importância dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania?

 

o art. 8º da Resolução em comento cria os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (“Centros”) com o objetivo principal de realizar às sessões de conciliação e mediação do Tribunal. Naturalmente, todas as conciliações e mediação pré‑processuais são de responsabilidade do Centro – uma vez que ainda não houve distribuição para varas. Todavia, mesmo demandas já distribuídas podem ser encaminhadas para os Centros com o objetivo de apoiar os Juízos, Juizados e Varas nas suas conciliações e mediações qualidade. Por este motivo, em treinamentos refere‑se ao Centro como sendo o “corpo autocompositivo” do tribunal.

 


O que há de diferente no Acesso à Justiça estimulado na Resolução 125?

 

A Resolução 125 pode ser indicada como de difícil implantação. O pré‑requisito funcional dos Núcleos e Centros de mediadores e conciliadores de excelência e novas formas de gerir demandas e abordar conflitos de interesses são alguns dos obstáculos. Todavia, existe tamba consciência de que é possível compor a maior parte das demandas levadas ao Poder Judiciário que sejam conciliáveis com o auxílio de boas práticas gerenciais e técnicas autocompositivas.

De igual forma, a Resolução tem logrado êxito também ao emprestar um tom mais positivo à busca do cidadão por justiça perante o Judiciário. A perspectiva de que se mostra desagradável ou desconfortável resolver conflitos no Judiciário começa a lentamente se alterar para uma visão da sociedade de que os tribunais podem e devem ser vistos como centros de soluções efetivas de disputas, casas de justiça ou mesmo hospitais de relações sociais – aonde o jurisdicionado se dirige para ter auxílio na resolução de seus conflitos de interesses.

Estimulados pelo Conselho Nacional de Justiça, novas atuações de tribunais também têm contribuído com essa nova perspectiva. Tribunais têm organizado treinamentos para que usuários frequentes (ou grandes litigantes) prepararem seus prepostos para que negociem melhor – e tenham melhores resultados do ponto de vista de manutenção de relações de consumo – em conciliações e mediações. Em razão desses treinamentos, os índices de conciliação têm subido significativamente – em pautas concentradas realizadas no TJDFT no ano de 2011 com a empresa de telefonia Vivo, os índices de acordo subiram cerca de 100% após o treinamento de prepostos. Além de o índice, que antes era de aproximadamente 35%, ter alcançado o patamar de 80%, o jurisdicionado mostrou‑se muito mais realizado pela experiência no Poder Judiciário.

 

 

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Citação, Transcrição, Interpretação e Paráfrases, "exclusivamente para fins de estudo":

 

REFERÊNCIAS CONSULTADAS E RECOMENDADAS

 

 

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