Diferença entre Registro e Averbação

A expressão “registro” em nossa legislação por vezes é utilizada de forma geral, querendo designar ato que tem ingresso no registro de imóveis, caso em que também abrangerá as averbações. O mesmo ocorre, atualmente, em relação à palavra inscrição. Todavia, em seu sentido estrito, podemos dizer que o registro é o ato praticado para constituição ou transmissão do Direito Real em si, enquanto as averbações seriam atos anexos praticados para alterar as condições do Registro ou mesmo extinguir seus efeitos.

Porém, quando tratamos do rol das averbações possíveis no Registro de Imóveis, encontramos o art. 167, II, da Lei n. 6.015/73, que elenca uma série de hipóteses que ensejam este ato. Todavia, o art. 246 da mesma lei deixa claro que o referido rol é meramente exemplificativo, tendo em vista que coloca que também serão objeto de averbação outras ocorrências que por qualquer modo alterem o registro.

Sobre o tema, entretanto, muito importante chamarmos a atenção para o fato de que a abertura existente nos atos de averbação não permite que peguemos direitos que originalmente comportariam registro no registro de imóveis, mas que não foram elencados pelo legislador dentro do rol apto ao ingresso na serventia, e o transformemos em atos averbatórios para burlar a taxatividade dos atos de registro adotada pelo nosso sistema. 

Assim, estas averbações abertas, ou seja, não previstas expressamente em lei, que podem ser praticadas no registro de imóveis, são aquelas que por qualquer modo alterem o registro. Ou seja, neste caso estamos falando das averbações puramente acessórias de um registro já existente. O motivo para o legislador trazer esta abertura decorre justamente do fato de que ficaria impossível prever de forma taxativa todas as situações que poderiam surgir e implicar em alterações em um registro preexistente.

 

 

Questionário proposto somente àqueles que pretender o Certificado

 Aula 6Dos títulos que podem ser registrados 

 

BIBLIOGRAFIA UTILIZADA 

 

 

Reflexos dos Bens Incorpóreos no Direito Imobiliário