APROVEITAMENTO DO ÁGIO

Assim, ágio será o resultado positivo entre a diferença do preço do custo das ações e do seu valor patrimonial e deságio o resultado negativo. O Decreto— Lei n. 1.598/77, no seu artigo 2026, dispõe que o custo de aquisição de investimentos avaliados pelo Método de Equivalência Patrimonial deve ser segregado na contabilidade da investidora em duas contas distintas:

 

a) VALOR PATRIMONIAL DAS QUOTAS/AÇÕES b) VALOR DO ÁGIO OU DESÁGIO

 

O artigo 20 do Decreto— Lei nº 1.598/77 ainda dispõe que o lançamento do ágio deve indicar o seu fundamento econômico, ou seja, uma causa, dentre as listadas no artigo que deram ensejo ao ágio na aquisição da participação societária:

Art. 20 § 2º — O lançamento do ágio ou deságio deverá indicar, dentre os seguintes, seu fundamento econômico: a) valor de mercado de bens do ativo da coligada ou controlada superior ou inferior ao custo registrado na sua contabilidade; b) valor de rentabilidade da coligada ou controlada, com base em previsão dos resultados nos exercícios futuros; c) fundo de comércio, intangíveis e outras razões econômicas.

 

A Instrução da CVM n. 247/96 ALTERADA pelas Instruções 269/97285/98464/08469/08, ainda colocam como possibilidade de fundamento do ágio o direito de exploração, concessão ou permissão delegadas pelo Poder Público.

 

As contas serão classificadas do seguinte modo:

 

I - no ativo circulante: as disponibilidades, os direitos realizáveis no curso do exercício social subsequente e as aplicações de recursos em despesas do exercício seguinte;

 

II - no ativo realizável a longo prazo: os direitos realizáveis após o término do exercício seguinte, assim como os derivados de vendas, adiantamentos ou empréstimos a sociedades coligadas ou controladas (artigo 243), diretores, acionistas ou participantes no lucro da companhia, que não constituírem negócios usuais na exploração do objeto da companhia;

 

III - em investimentos: as participações permanentes em outras sociedades e os direitos de qualquer natureza, não classificáveis no ativo circulante, e que não se destinem à manutenção da atividade da companhia ou da empresa;

 

IV – no ativo imobilizado: os direitos que tenham por objeto bens corpóreos destinados à manutenção das atividades da companhia ou da empresa ou exercidos com essa finalidade, inclusive os decorrentes de operações que transfiram à companhia os benefícios, riscos e controle desses bens;      

 

VI – no intangível: os direitos que tenham por objeto bens incorpóreos destinados à manutenção da companhia ou exercidos com essa finalidade, inclusive o fundo de comércio adquirido. 

 

Na companhia em que o ciclo operacional da empresa tiver duração maior que o exercício social, a classificação no circulante ou longo prazo terá por base o prazo desse ciclo.

 

A pergunta que se faz, no entanto, é qual valor deve ser registrado a título de investimento na contabilidade da investidora, já que a participação pode ser valorada de diversas formas. A ação de companhia pode ter diversos valores distintos: o valor nominal, correspondente ao capital social dividido pelo número de ações, um valor patrimonial (ou real) que corresponde ao patrimônio líquido dividido pelo número de ações, um valor de negociação, também chamado de valor de mercado que é o recebido por quem aliena a ação, além do preço de emissão, que corresponde ao valor da ação no ato de subscrição, do lançamento de ações para a constituição ou aumento de capital de uma determinada empresa.

 

O valor a ser registrado na conta investimentos da contabilidade da empresa investidora dependerá do montante do valor investido pela empresa. Para  No balanço, os elementos do ativo serão avaliados segundo os seguintes critérios:  os direitos que tiverem por objeto mercadorias e produtos do comércio da companhia, assim como matérias-primas, produtos em fabricação e bens em almoxarifado, pelo custo de aquisição ou produção, deduzido de provisão para ajustá-lo ao valor de mercado, quando este for inferior.

 

O relatório anual da administração deve relacionar os investimentos da companhia em sociedades coligadas e controladas e mencionar as modificações ocorridas durante o exercício.  São coligadas as sociedades nas quais a investidora tenha influência significativa.  

 

Considera-se controlada a sociedade na qual a controladora, diretamente ou através de outras controladas, é titular de direitos de sócio que lhe assegurem, de modo permanente, preponderância nas deliberações sociais e o poder de eleger a maioria dos administradores.

 

Considera-se que há influência significativa quando a investidora detém ou exerce o poder de participar nas decisões das políticas financeira ou operacional da investida, sem controlá-la. 

 

É presumida influência significativa quando a investidora for titular de 20% (vinte por cento) ou mais do capital votante da investida, sem controlá-la.

 

Assim no caso de sociedades coligadas, controladas, que façam parte de um mesmo grupo ou estejam sob controle comum, a avaliação do investimento far-se-á pelo método de equivalência patrimonial, em que as ações são contabilizadas pelo seu valor patrimonial.

 

No balanço patrimonial da companhia, os investimentos em coligadas ou em controladas e em outras sociedades que façam parte de um mesmo grupo ou estejam sob controle comum serão avaliados pelo método da equivalência patrimonial, de acordo com as seguintes normas: 

 

I - o valor do patrimônio líquido da coligada ou da controlada será determinado com base em balanço patrimonial ou balancete de verificação levantado, com observância das normas desta Lei, na mesma data, ou até 60 (sessenta) dias, no máximo, antes da data do balanço da companhia; no valor de patrimônio líquido não serão computados os resultados não realizados decorrentes de negócios com a companhia, ou com outras sociedades coligadas à companhia, ou por ela controladas;

 

II - o valor do investimento será determinado mediante a aplicação, sobre o valor de patrimônio líquido referido no número anterior, da porcentagem de participação no capital da coligada ou controlada;

 

III - a diferença entre o valor do investimento, de acordo com o número II, e o custo de aquisição corrigido monetariamente; somente será registrada como resultado do exercício:

  1. a) se decorrer de lucro ou prejuízo apurado na coligada ou controlada;
  2. b) se corresponder, comprovadamente, a ganhos ou perdas efetivos;
  3. c) no caso de companhia aberta, com observância das normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários.

 

Para efeito de determinar a relevância do investimento, nos casos deste artigo, serão computados como parte do custo de aquisição os saldos de créditos da companhia contra as coligadas e controladas.

 

A sociedade coligada, sempre que solicitada pela companhia, deverá elaborar e fornecer o balanço ou balancete de verificação previsto no número .