Pode Aumentar o Aluguel sem Aviso

 

Pode Aumentar o Aluguel sem Aviso, consequentemente, não sendo bom para a parte que se sentir prejudicada, esta poderá optar por alguma/s das causas de Extinção do contrato de Locação.

 

Nas locações residenciais serão observadas os critérios de reajustes previstos na legislação específica.

 

Os fiadores que não participaram do aditamento ao contrato locatício, cujo objetivo era majorar o aluguel, respondem apenas pelo valor originalmente pactuado.

 

A partir de outubro de 1991, inclusive, os contratos de que trata este artigo serão reajustados nos meses estipulados contratualmente, pelo índice de reajuste pactuado, tomando-se por base o mês de agosto de 1991.

 

É lícito às partes fixar, de comum acordo, novo valor para o aluguel, bem como inserir ou modificar cláusula de reajuste.

 

É nula de pleno direito qualquer estipulação de reajuste ou correção monetária de periodicidade inferior a um ano.

 

Não havendo acordo, o locador ou o locatário, após três anos de vigência do contrato ou do acordo anteriormente realizado, poderão pedir revisão judicial do aluguel, a fim de ajustá-lo ao preço de mercado.

 

  1. a) Índice de Custo de Vida – ICV/Dieese;
  2. b) Índice de Preço ao Consumidor – IPC (DI) FGV;
  3. b) Índice Geral de Preço Disponibilidade Interna – IGP-DI/FGV;
  4. c) Índice Geral de Preço do Mercado – IGPM/FGV;
  5. d) Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC/IBGE;
  6. e) Índice de Preços ao Consumidor – IPC/FIPE e;
  7. f) Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA (IBGE).

 

consulta de apoio: 

AASP - Coeficiente Acumulados

BDI – Boletim de Direito Imobiliário

 

 

 

Calculadora do cidadão

Calculadora FipeZap: Compra vs. Aluguel.  Qual é melhor?

Simulador Habitacional CAIXA

 

Consultas Jurisprudenciais do TJ/SP 
Consultas Jurisprudenciais do STJ

 

Direito Ao Alcance De Todos