CONTABILIZAÇÃO DO ÁGIO

O tratamento dado pela Lei 12.973/14 é mais desvantajoso ao contribuinte, já que a partir de agora ele não poderá mais alocar com facilidade parte do valor pago como sendo de rentabilidade futura, tal como era a prática até então para fins de aproveitamento do benefício fiscal da Lei nº 9.532/97.

 

  1. a) Tratamento fiscal do ágio na incorporação e fusão. A incorporação é a operação pela qual uma ou mais sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações, enquanto que a fusão é a operação pela qual se unem duas ou mais sociedades para formar sociedade nova, que lhes sucederá em todos os direitos e obrigações.
  2. b) Subscrição de ações e contabilização do ágio na investida. Depois de realizados 3/4 (três quartos), no mínimo, do capital social, a companhia pode aumentá-lo mediante subscrição pública ou particular de ações;
  3. c) Planejamentos tributários com a utilização de ágio;

 

Operação Casa-e-Separa - Esta operação é geralmente utilizada como forma de escapar da tributação do ganho de capital na alienação da participação societária e tem sido fortemente reprimida pelo CARF.